BC exige certificação técnica de empresas cripto no Brasil

Norma publicada em 22 de janeiro de 2026 detalha exigências de segurança e governança para plataformas de ativos virtuais

Divulgada em 22 de janeiro de 2026, a nova Instrução Normativa nº 701 do Banco Central do Brasil marca mais um avanço na regulamentação do mercado de criptomoedas no país. 

A partir de 2 de fevereiro, empresas interessadas em oferecer serviços como intermediação e custódia de ativos virtuais passam a ser obrigadas a apresentar uma certificação técnica elaborada por uma empresa independente, comprovando que cumprem uma série de requisitos operacionais, tecnológicos e de governança.

Na prática, o BC deixa claro que não basta mais afirmar que uma plataforma é segura. Agora, será preciso provar.

A medida complementa a Resolução BCB nº 520, publicada em novembro de 2025, e cria um filtro mais rigoroso para exchanges, custodiante e demais prestadoras de serviços cripto que desejam operar legalmente no Brasil.

Segundo o regulador, o objetivo é garantir que apenas empresas com estrutura real, controles sólidos e processos maduros consigam entrar ou permanecer no mercado.

Certificação técnica vira porta de entrada

O ponto central da nova norma é a exigência de um parecer técnico conclusivo, emitido por uma empresa qualificada e sem qualquer vínculo societário ou comercial com a plataforma avaliada.

Esse relatório precisa atestar, item por item, se a prestadora atende critérios como:

– Separação entre os criptoativos da empresa e os dos clientes

– Comprovação de reservas, demonstrando que os ativos declarados realmente existem

– Políticas de segurança cibernética e resposta a incidentes

– Mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

– Planos de contingência em caso de falhas operacionais

– Regras claras para listagem e retirada de tokens

– Estrutura de controles internos, compliance e auditoria

– Proteção das chaves e instrumentos de custódia

Em termos simples, é como se o Banco Central estivesse exigindo um “check-up completo” da operação, feito por um avaliador externo.

E não vale um relatório genérico. A instrução é explícita ao afirmar que cada tópico deve ser analisado individualmente. Caso a empresa deixe de cumprir qualquer etapa, a comunicação de interesse é considerada “sem efeito”, o que impede legalmente o início das atividades.

Mais transparência para o usuário

Outro ponto relevante da norma é o reforço na obrigação de informar melhor o cliente.

As plataformas passam a ter que explicar de forma clara:

– Quem são e quais serviços prestam;

– Quais leis e regras seguem;

– Se existe ou não algum tipo de seguro ou garantia;

– Como funciona a custódia dos ativos;

– Quais riscos estão envolvidos em cada token;

– Como operam serviços como staking;

– Quais canais de atendimento estão disponíveis.

Além disso, o usuário deverá ter acesso a relatórios atualizados com sua posição em criptoativos.

A intenção é reduzir aquela zona cinzenta em que muitas pessoas entram no mercado sem entender exatamente onde estão colocando seu dinheiro.

Supervisão contínua

Mesmo após a certificação, o Banco Central mantém o direito de solicitar esclarecimentos adicionais ou aprofundar a análise sempre que considerar necessário.

Os documentos usados pela empresa certificadora precisam ficar arquivados por pelo menos cinco anos, disponíveis para fiscalização. Isso reforça que não se trata de uma checagem pontual, mas de um modelo de acompanhamento permanente.

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