Receita Federal atualiza regras de criptoativos e passa a adotar padrão internacional

Nova norma alinha o Brasil ao protocolo global da OCDE e amplia a transparência sobre operações com criptoativos realizadas por empresas e usuários.

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 17 de novembro, uma atualização completa das regras de reporte sobre operações com criptoativos. A mudança marca a adesão formal do Brasil ao modelo internacional de troca automática de informações desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, conhecido como Crypto Asset Reporting Framework, ou CARF.

A adoção do padrão segue o compromisso firmado por mais de 70 países que participam da Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, acordo que incentiva cooperação fiscal e combate a fraudes, evasão e movimentação ilícita de recursos por meio de ativos digitais.

O que muda para empresas e usuários do mercado de cripto

A partir de julho de 2026, as informações passarão a ser enviadas exclusivamente pela nova Declaração de Criptoativos, chamada DeCripto. O envio será feito pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Até lá, segue valendo o modelo atual, que permanece em vigor até 30 de junho de 2026.

As regras definem quem precisa enviar dados e em que condições. O texto estabelece duas obrigações principais:

– Prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil, como exchanges nacionais, deverão informar todas as operações realizadas por seus clientes todos os meses, sem limite mínimo de valores.

– Pessoas físicas e jurídicas que usam criptoativos, quando realizarem operações por meio de plataformas no exterior, sempre que o volume negociado em um único mês superar 35 mil reais. O limite anterior era de 30 mil reais.

Uma das alterações mais relevantes é a inclusão das empresas estrangeiras que prestam serviços de cripto no Brasil. Com base na Lei 14.754, de 2023, essas prestadoras também terão de realizar os mesmos envios de informação, o que expande o alcance da fiscalização para operações intermediadas por entidades internacionais que atendem clientes brasileiros.

Regras de verificação e prevenção a crimes financeiros

O comunicado reforça ainda que, a partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos deverão cumprir procedimentos de verificação definidos pelo CARF. A medida busca evitar o uso de ativos digitais para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos ligados a organizações criminosas.

Esses procedimentos incluem práticas de prevenção conhecidas como AML e KYC, siglas para prevenção à lavagem de dinheiro e identificação de clientes. A Receita detalhou que as orientações completas estão nos anexos publicados junto à instrução normativa.

Elaboração contou com consulta pública e participação de órgãos reguladores

Segundo o órgão, a construção da DeCripto envolveu consulta pública, reuniões com empresas do setor e diálogos técnicos com representantes da sociedade civil e usuários de criptomoedas. Também houve coordenação com outras entidades reguladoras, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, para alinhar parâmetros e incorporar sugestões relevantes ao texto final.

A Receita afirma que a nova estrutura amplia a capacidade de colaboração com administrações tributárias de outros países e fortalece o conjunto de ferramentas disponíveis para identificar riscos, prevenir fraudes e impedir o financiamento de atividades criminosas.

A orientação reforça que a atualização não altera regras de tributação de criptoativos, mas trata exclusivamente da forma como as informações devem ser enviadas e compartilhadas.

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